Prefeitura de São Paulo prevê anistia para 150 mil imóveis irregulares na capital paulista
- Cristiane
- 20 de ago. de 2019
- 2 min de leitura
Atualizado: 21 de ago. de 2019
A proposta de lei foi enviada ao Legislativo e considera edificações concluídas antes do atual Plano Diretor Estratégico – PDE, aprovado em 2014.
A lei poderá beneficiar edificações que apresentem condições de higiene, segurança de uso, acessibilidade, estabilidade, habitabilidade e salubridade.
INÉDITO: Procedimento será eletrônico, o que vai facilitar a vida do cidadão;
Todas as edificações deverão cumprir as regras de acessibilidade, segurança e respeitar zoneamento;
Processo será debatido no Legislativo; A ação está prevista no PDE.
Entenda!
A proposta da nova Lei de Anistia prevê a regularização considerando três modalidades: AUTOMÁTICA, DECLARATÓRIA E COMUM.
1. Regularização Automática
Para edificações residenciais até 150m2
Nestes casos, a regularização acontecerá de maneira automática e o interessado será responsável pela edificação, sem necessidade de solicitação ou protocolo de requerimento, como ocorreu nas últimas Leis de Anistia em 1994 e 2003.
2. Procedimento Declaratório
Para edificações residenciais até 500m2
Neste caso, o interessado deverá protocolar de maneira eletrônica o formulário de regularização, além de apresentar documentos comprobatórios à Prefeitura.
Até 20 unidades Altura Máx. até 10 m
Conjunto Vertical
3. Regularização Comum
Prédios comerciais e de serviços
Residencias com mais de 500m2
Para esses casos, a regularização dependerá da apresentação de documentos assinados por profissionais habilitados, e análise da Prefeitura.
***NÃO PODEM
Houve o cuidado de não aceitar a regularização de edificações que não respeitem:
Edificações em logradouros ou terrenos públicos;
Linhas de transmissão
Inseridas nos perímetros de Operações Urbanas e operações interligadas;
Em faixas não edificáveis junto à represas, galerias ou linhas de transmissão de energia; Com ação judicial em andamento.
Outorga Onerosa - Construção Adicional
Contrapartida paga à Prefeitura pelo interessado para construir acima do limite permitido pelo zoneamento.
A regularização das edificações com área construída computável superior ao coeficiente de aproveitamento básico da zona será condicionada ao recolhimento de outorga onerosa, que incidirá somente sobre o excedente da área construída computável a regularizar .
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