A dispensa de autorização para o exercício de atividades consideradas de baixo risco facilita a vida dos pequenos empreendedores, que podem desenvolver o trabalho com menos burocracia. Nesse sentido, a Resolução 57, de 21 de maio de 2020, do governo federal, uniformizou as regras relativas às classificações das atividades que dispensam a necessidade de vistoria, alvará e licença de funcionamento de acordo com a devida designação dos riscos e ampliou o número de atividades beneficiadas.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) apoia a medida que incentiva as atividades econômicas por meio da desburocratização e reduz o valor e o tempo gastos pelos empreendedores.
Fique por dentro de outros assuntos de legislação: Saiba como fazer corretamente a dissolução da empresa para não ter problemas Vetados artigos que prejudicariam empresas de transporte por aplicativo Quase 300 atividades de baixo risco não precisam mais de autorização prévia para funcionar
Menos burocracia As alterações da Resolução 57 atendem às propostas de desburocratização de acordo com a Lei de Liberdade Econômica e foram definidas pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM). O texto, publicado no Diário Oficial da União em 26 de maio, aponta as atividades isentas, dependendo do grau de risco, de uma série de atos administrativos autorizativos.
A normativa conceitua os riscos das atividades da seguinte maneira:
Atividades de nível de risco I – baixo risco, “baixo risco A” São de risco leve, irrelevante ou inexistente as atividades que não comportam vistoria para o exercício contínuo e regular da atividade, estando tão somente sujeitas à fiscalização de devido enquadramento posterior a atividade que dispensa qualquer licenciamento.
Atividades de nível de risco II – médio risco, “baixo risco B” ou risco moderado Dependem de vistoria posterior para o exercício contínuo e regular da atividade. Permite automaticamente o início da operação do estabelecimento após o ato do registro e a emissão de licenças, alvarás e similares de caráter provisório. O município poderá dispensar o MEI do alvará quando o endereço registrado for residencial – e na hipótese de a atividade ser exercida fora de estabelecimento.
Atividades de nível de risco III – alto risco São aquelas assim definidas por outras resoluções do CGSIM e pelos respectivos entes competentes, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios. Nesses casos, serão necessárias vistorias prévias para início da operação do estabelecimento. As atividades de alto risco são aquelas que apresentem alto nível de perigo à integridade física de pessoas, ao meio ambiente ou ao patrimônio e implique licenciamento por meio de procedimentos presenciais específicos e pré-definidos, com a realização de vistoria por parte dos Corpos de Bombeiros Militares.
Alvará de funcionamento provisório A resolução traz, ainda, adaptações relacionadas à concessão do alvará de funcionamento provisório e o licenciamento. No primeiro caso, o documento emitido pelos municípios para atividades de nível de risco médio ou risco moderado permitirá o início da operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro empresarial, sem a necessidade de vistorias prévias por parte de órgãos e entidades licenciadores, mediante assinatura de termo de ciência e responsabilidade.
Licenciamento Já o alvará de funcionamento provisório para as atividades classificadas como de nível médio ou risco moderado poderá, conforme definido no âmbito estadual, ser obtido pela internet. Quanto ao licenciamento, o próprio órgão regulador – durante o procedimento administrativo – avalia e verifica o preenchimento de requisitos de segurança sanitária, controle ambiental, prevenção contra incêndios e demais requisitos previstos na legislação. Isso serve para autorizar o funcionamento de Empresário Individual (EI), de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e de sociedade empresária ou de sociedade simples, com exceção do procedimento vinculado à concessão de uso de espaço público.
Comments